De janeiro até as 10 horas desta sexta-feira (28), a Bahia registrou 17 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus nos seguintes municípios: Camaçari (1), Jequié (1), Tucano (1), Itabuna (4), Jacaraci (1), Salvador (5), Feira de Santana (3) e Porto Seguro (1).
Encontram-se em análise laboratorial amostras de oito pacientes, sendo três de Feira de Santana, um de Itabuna e quatro de Salvador. Foram descartados laboratorialmente os demais casos.
LEIA TAMBÉM:
Três pessoas são atendidas em Feira de Santana sob suspeita de coronavírus
É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Uma das amostras será enviada para a Fiocruz Rio de Janeiro.
Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
As informações são da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia