O tempo máximo de espera para atendimento nos caixas eletrônicos, em instituições bancárias, é de 15 minutos. Para outros serviços deve ser de 25. Apesar disso, somente este mês, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fez 18 notificações contra instituições bancárias em Feira de Santana, que infringiram a lei municipal nº 3622/2016 – as multas vão resultar, no total, em R$ 190 mil de saldo positivo aos cofres públicos municipais.
O que pouca gente sabe, é que esse tempo deve ser contado a partir do momento em que o cliente retira a senha para atendimento – documento que consta o horário exato. É o que esclarece o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.
Ele explica que quando há a infração da lei, o cliente deve guardar a senha e exigir, no momento do atendimento, que o bancário registre o horário – isso pode ser feito inclusive na própria senha. Se houver resistência do funcionário, deve procurar o gerente.
A denúncia pode ser feita pelo aplicativo do Procon, disponível nas plataformas iOS e Android. A ferramenta permite anexar a foto do documento. Isso pode ser feito também presencialmente, na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro.
“Importante destacar que essa situação não se aplica aos atendimentos por agendamento, medida adotada pelos bancos para reduzir os riscos de aglomeração. Isso porque há o horário determinado para atendimento e o cliente pode chegar antes. Também não há registro que comprove a chegada”, explica.
A multa para as instituições bancárias que descumprem o tempo máximo de espera varia de um salário mínimo a R$ 3 mi, a depender do histórico de cada empresa e do contexto da situação.
As informações são da Secom.