Através de decreto pubicado nesta terça-feira (29), o governo municipal oficializa a flexibilização do uso de máscara em locais abertos e semi abertos em Feira de Santana. Uma das justificativas é “a necessidade de retomada da normalidade social no Município”.
Segue a obrigatoriedade da máscara para os idosos, como medida de proteção. “Considerando a efetividade da campanha de vacinação contra a covid-19 em Feira, tendo atingido os seguintes percentuais: 1ª dose – 97%; 2ª dose – 81%; 3ª dose – 32%; considerando que a campanha de vacinação continuará com ampla solidez e divulgação e que os números de imunizados tendem a crescer cada vez mais; considerando número de leitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos, demonstrando controle sanitário e epidemiológico de combate à covid-19”, justifica o governo.
“Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e semiabertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo. Parágrafo único – Fica facultado, a critério exclusivo do responsável pelo local, o uso de máscara facial para o acesso e a permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, desde que haja ventilação natural”, diz o decreto.
A obrigatoriedade da máscara segue para os seguntes casos: “em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público e demais locais fechados de uso coletivo; no transporte coletivo de passageiros, público e privado; nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados; para quem apresenta sintomas da covid-19, quem ainda testou positivo ou manteve contato recente com indivíduo com a doença, ou ainda quem está com sintomas gripais; em qualquer ambiente, para os idosos e os imunossuprimidos. Permanece a exigência de comprovante de vacinação atualizado, para o acesso a eventos, restaurantes, cinemas e teatros, e demais locais de concentração de pessoas. Parágrafo único – Permanece a obrigatoriedade de imunização com a dose de reforço (3ª dose), de acordo com o calendário de vacinação. As medidas a que se refere este Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo em caso de agravamento da crise sanitária relacionada à covid-19”, conclui.
As informações são do O Protagonista










